– Matrícula do imóvel, certidão atualizada débitos reais e certidão de inteiro teor fornecida pela prefeitura.
– Certidão negativa de débito IPTU, fornecida prefeitura, pelo número da matrícula.
– Três últimas contas de luz, água e gás
– Negativa de débito com o condomínio, fornecido pelo condomínio ou administradora
– Certidões negativas do INSS e do ISS, receita federal
– IPTU com parcelas pagas, se possível todas do último proprietário
– Habite-se, muito importante se for novo pois estará paga a tarifa de construção, e se for mais antigo conferir a área construída com a área descrita no IPTU, senão em nova medida da prefeitura ficaria a cargo o pagamento da diferença pelo atual proprietário. (SEMPRE CONFRONTAR A METRAGEM DA PLANTA COM A DO IPTU).
Documentos do Vendedor Pessoa Física
– RG original e cópia
– CPF original e cópia
– Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
– Certidão Negativa da Justiça Federal, dívidas
– Certidões negativas de Cartórios de Protesto local
– Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
– Certidão negativa da Justiça do Trabalho, pois se uma empregada doméstica diarista mesmo sem vínculo entrar na justiça, poderá complicar a venda do imóvel.
– Comprovante atualizado do estado civil
Documentos do Vendedor Pessoa Jurídica:
– CNPJ
– Certidões negativas de Cartórios de Protesto
– Certidão Negativa de Ações Cíveis e Família
– Certidão Negativa de Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais
– Certidão negativa da Justiça Federal
– Certidão negativa de débitos – INSS
– Contrato social e última alteração
– Certidão de Quitação de Tributos Contribuições Federais (Internet)
– Certidão negativa de Falência e Concordata – Certidão negativa da Justiça do Trabalho