
Plagio ou reinvenção da esfera?
Já tive vários projetos de casas copiados, na época não recorri a Justiça porque acreditava que me causaria mais dores de cabeça que lucros. Não é fácil provar que uma casa ou um prédio foi copiado. Mas a Justiça pode ser uma aliada.Entre os projetos arquitetônicos mais copiados do mundo estão a Casa da Cascata, de Frank Lloyd Wright, o edifício Casa Rosada, em Buenos Aires, na Argentina.
Os arquitetos que registram suas idéias no Instituto de Propriedade Intelectual saem no lucro. Após ter patenteado o seu projeto urbanístico para a cidade de Curitiba, o arquiteto Jaime Lerner foi contratado pela prefeitura de Aracaju para revitalizar a orla marítima da cidade e utilizar os mesmos equipamentos urbanos da capital paranaense.
Pouco se fala da apropriação do design ou de um projeto arquitetônico. Talvez porque a imitação seja praxe neste mercado e a criatividade uma prerrogativa de poucos profissionais. O fato é que raros são os arquitetos que conhecem os seus direitos e que se protegem da cópia alheia. Para trazer o debate à arquitetura e à engenharia civil no País, o advogado e engenheiro Leandro Flôres está lançando o livro “Direito Autoral na Engenharia e na Arquitetura” (Editora Pillares), no qual analisa mais de 100 jurisprudências dos tribunais brasileiros sobre o tema. A obra reitera que o plágio não se restringe à cópia na íntegra, pode ocorrer nas formas, cores e no conceito criativo de fachadas e dimensões.
“Ocorre mesmo quando um projeto é aproveitado parcialmente para a elaboração de um novo, omitindo a autoria das ideias originais”, afirma o autor. Segundo ele, sob o escudo da utilização de uma referência ou tendência, o plagiador aproveita a concepção do projeto alheio e faz pequenas alterações. “O que caracteriza o plágio é a percepção imediata da semelhança”, afirma o advogado Pedro Bhering, especialista em propriedade intelectual. “Mesmo a menor parte copiada é um plágio.”
IDÊNTICOS?? “Projeto de museu em Nova York é igual ao de uma escola na Alemanha”. Na minha opinião eles são parecidos, um pode ou não ter servido de inspiração para o outro. Quando se trata de um artigo ou obra científica, fica fácil citar a fonte. Mas na arquitetura, como fazer isso?E como saber se você não esta reinventando a roda?
Na Lei 9.610/98 há um Título denominado “Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais” e, inserido neste Título, há o art. 109 que, combinado com o art. 68 da mesma Lei, determina que a utilização de obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais para execução pública, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, sujeitará os responsáveis a multa de VINTE VEZES o valor que deveria ser originalmente pago.
O titulo de reinvenção da esfera (ou seria cilindro) me lembra as últimas obras feitas por um grande arquiteto brasileiro, todo mundo sabe quem é…dizem que ele -ainda- é muito copiado! E assim evolui a arquitetura….
Leia mais:
http://www.istoe.com.br/reportagens/8020_PLAGIO%2BOU%2BTENDENCIA%2B
http://www.iab-ba.org.br/wp-content/uploads/2010/09/direito-autoral.pdf
http://www.revistaau.com.br/arquitetura-urbanismo/204/como-se-protege…
Arquiteto plagiário poderá ter seu registro profissional cancelado pelo CAU/BR
A partir de hoje, arquiteto que plagiar outra obra arquitetônica ou se apropriar de propriedade intelectual de outrem, poderá ter registro profissional cancelado!
A mudança de tratamento é significativa. Durante as décadas em que os arquitetos foram vinculados ao sistema CREA/CONFEA, as únicas sanções que o Conselho Profissional podia aplicar eram a advertência reservada e a censura pública, porém não se tem conhecimento de aplicação de censura pública em algum caso de violação de direitos autorais – em todos os casos que se conhece, o violador no máximo recebeu uma “advertência reservada”. Entretanto, agora, menos de dois anos após o efetivo início do novo Conselho profissional, este já regulamenta o caso de forma bem mais rigorosa, impondo as máximas penalidades que a Lei 12.378/2010 lhe possibilitou.
O cancelamento do registro é sanção ético-disciplinar que consiste em anulação compulsória e permanente, do registro profissional do infrator, ficando impedido do exercício da atividade de Arquitetura e Urbanismo em todo o território nacional, conforme o art. 19, inciso III, da Lei n° 12.378/2010. Sanções menos rigorosas, mas significativas, também serão possíveis aos que plagiarem ou se apropriarem de propriedade intelectual de outrem, como suspensão de 180 a 365 dias do exercício da atividade de arquitetura e urbanismo em todo o território nacional, multa de 7 a 10 anuidades e advertência reservada ou pública.
O fundamento jurídico para a aplicação das referidas sanções será a Resolução nº 58, de 05 de outubro de 2013 (publicada hoje no D.O.U.), do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), quando houver descumprimento da regra 5.2.1 do Código de Ética do CAU/BR. Tal regra assim determina: “O arquiteto e urbanista deve repudiar a prática de plágio e de qualquer apropriação parcial ou integral de propriedade intelectual de outrem.”
Assim, é altamente recomendável que os arquitetos compreendam e discutam as nuances dos direitos autorais na Arquitetura. Casualmente, no mês passado, foi lançada a 2ª edição do livro Arquitetura e Engenharia com Direitos Autorais. Alguns exemplares estão disponíveis para aquisição com desconto de até 40% e frete gratuito. Faça o download do 1º capítulo e sumário do livro, clicando aqui. Neste site também é possível solicitar Apoio Jurídico e baixar diversos arquivos de interesse da área na seção de Downloads. Aproveite!
Na citada obra, apresenta-se o estado da arte de plágio arquitetônico, bem como se esclarece sobre as outras formas de apropriação de propriedade intelectual alheia na Arquitetura e Engenharia (repetição de projetos, uso de imagens do projeto sem autorização, alteração de projetos sem o consentimento do autor, plágio etc.). Assim, fornece elementos fundamentais para a interpretação e aplicação do novo Código de Ética dos arquitetos e urbanistas e da referida Resolução nº 58, de 05/10/2013 (publicada no Diário Oficial da União em 30/10/2013), do CAU/BR (Aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares. Dispõe sobre o procedimento para a aplicação das sanções ético-disciplinares relacionadas às infrações ético-disciplinares por descumprimento à Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e ao Código de Ética e Disciplina do CAU/BR).
Intere-se sobre o tema, discuta e compartilhe a informação com seus colegas!!
Leandro Vanderlei Nascimento Flôres, em 30/outubro/2013.