PROJETO DE ARQUITETURA DE REFORMA REQUER LICENÇA?

LOFT-ARQUITETURA-SUSTENTAVELQuando é   exigida uma permissão para um projeto ou obra?
Os projetos  que podem exigir uma licença também inclui Apartamentos, Hotéis, Motéis, Dormitórios e outras ocupações.
Qualquer proprietário ou agente autorizado, que pretende construir, ampliar, alterar, reparar, mover, demolir ou alterar a ocupação de um edifício ou estrutura, ou a erigir, instalar, ampliar, alterar, reparar, remover, converter ou substituir qualquer elétricos, de gás, sistema mecânico ou encanamento, cuja instalação é regulada por este código, ou causar qualquer trabalho como deve ser feito, deve primeiro fazer a aplicação ao funcionário edifício e obter a autorização necessária.
Se seu projeto não estiver projeto de arquitetura Renderizado - 3Dlistado abaixo,  seu projeto não requer uma licença antes de iniciar qualquer trabalho.
 AUTORIZAÇÃO GERALMENTE NECESSÁRIO?
 São dispensadas de apresentação de projeto e de licenciamento as seguintes obras localizadas dentro dos limites do lote:

  •  pequena cobertura;  projeto de casa arquiteto
  •  muro, exceto de arrimo;
  • guarita constituída por uma única edificação, com área máxima de construção de seis metros quadrados;
  • guarita constituída por duas edificações, interligadas ou não por cobertura, com área máxima de quatro metros quadrados por unidade;
  • abrigo para animais domésticos com área máxima de construção de seis metros quadrados;
  • instalação comercial constituída exclusivamente de equipamentos e decoração de interiores;
  • canteiro de obras que não ocupe área pública;
  • obra de urbanização no interior de lotes, respeitados parâmetros de uso e ocupação do solo;
  • pintura e revestimentos internos e externos;
  • substituição de elementos decorativos e esquadrias;
  • grades de proteção em desníveis;
  • substituição de telhas e elementos de suporte de cobertura; reparos
Cuidado com vizinhos:
Nao faca barulho em horario nao comercial
Nunca abra janelas ou portas a menos de 1.50m do vizinho
Nao construa chamines nos limites do lote
Extra cuidado com muro de arrimo

* Antes de assumir que nao precisa de uma licenca, consulte a Prefeitura de sua cidade. E mesmo nao estando na lista, você ainda corre o risco de descobrir 10 anos depois, que uma multa indevida  e nao informada foi acabar em Divida Ativa!

DECRETO N.º 19.915/98- Regulamenta a Lei N.º 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal

REFORMAS OU MUDANÇAS EM CONDOMÍNIO NECESSITAM DE ARQUITETO E ENGENHEIRO PARA A SEGURANÇA DO PREDIO

Administradores de condomínio são responsáveis pela segurança de prédios residenciais e comerciais. Duas tragédias r no Rio de Janeiro põem os síndicos e administradores de condomínio no centro da discussão sobre riscos em edificações.
O Edifício que desabou no centro da cidade , passava por obras sem registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ) – o registro é necessário para esse tipo de intervenção.
Cabe ao síndico verificar se a obra tem registro, se um profissional habilitado conduz o processo e se as normas estão sendo cumpridas.
Problemas com intervenções como reformas ou mudanças que comprometam a estrutura das construçõesPresidente da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do CREA-RJ, Luiz Antônio Cosanza alerta que, quando o síndico falha, os proprietários e ocupantes das construções ficam em perigo e ainda ficam expostos a ser responsabilizados por problemas com intervenções como reformas ou mudanças que comprometam a estrutura das construções. “ Se há uma obra, o síndico tem que saber quem é o responsável, se aquela obra pode ser feita sem autorização da prefeitura, se há um registro no CREA ou CAU para aquele procedimento. Se o síndico não procurou saber, está errado”, afirma.
Os principais responsáveis são a prefeitura e o condomínio

O síndico pode ser responsabilizado com base nos artigos 251 e 258 do Código Penal, que prevêem pena de um a quatro anos de prisão a quem expõe a perigo a vida e a integridade física ou o patrimônio mediante explosão.
Os principais responsáveis são a prefeitura e o condomínio – cujo representante legal é o síndico. O condomínio tem responsabilidade direta sobre todas as obras feitas em um prédio, e o síndico pode ser responsabilizado cível e criminalmente.
De acordo com o Plano Diretor do Rio (Lei Complementar nº 111/2011,), “não dependem de licença da Prefeitura as obras de modificação interna, sem acréscimo de área, que não impliquem em alterações das áreas comuns das edificações”. O artigo 59 estabelece que a responsabilidade pelos diferentes “projetos, cálculos e memórias relativos à execução de obras e instalações caberá sempre e exclusivamente aos profissionais que os assinarem. Os empreendedores ficam responsáveis por adotar técnicas preventivas e de controle para segurança dos imóveis vizinhos, respondendo civil e criminalmente sobre eventuais danos causados a terceiros”.

Garantia de que obras de arquitetos e engenheiros com registro no CREA ou CAU

Para os proprietários, a garantia de que obras de áreas internas ocorram dentro das normas está na contratação de arquitetos e engenheiros com registro no CREA ou CAU. “O síndico que quiser se informar sobre a legalidade de uma intervenção deve procurar o CREA ou CAU, e será imediatamente informado sobre a existência de registro”, afirma Cosendo. Na entidade, os profissionais credenciados dão entrada em uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). E, a partir deste documento, em caso de problema, os engenheiros ou arquitetos são responsabilizados.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sindico-nao-pode-ser-figura-decorativa

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