Quando é exigida uma permissão para um projeto ou obra?
Os projetos que podem exigir uma licença também inclui Apartamentos, Hotéis, Motéis, Dormitórios e outras ocupações.
Qualquer proprietário ou agente autorizado, que pretende construir, ampliar, alterar, reparar, mover, demolir ou alterar a ocupação de um edifício ou estrutura, ou a erigir, instalar, ampliar, alterar, reparar, remover, converter ou substituir qualquer elétricos, de gás, sistema mecânico ou encanamento, cuja instalação é regulada por este código, ou causar qualquer trabalho como deve ser feito, deve primeiro fazer a aplicação ao funcionário edifício e obter a autorização necessária.
Se seu projeto não estiver listado abaixo, seu projeto não requer uma licença antes de iniciar qualquer trabalho.
AUTORIZAÇÃO GERALMENTE NECESSÁRIO?
São dispensadas de apresentação de projeto e de licenciamento as seguintes obras localizadas dentro dos limites do lote:
- abrigo para animais domésticos com área máxima de construção de seis metros quadrados;
- instalação comercial constituída exclusivamente de equipamentos e decoração de interiores;
- canteiro de obras que não ocupe área pública;
- obra de urbanização no interior de lotes, respeitados parâmetros de uso e ocupação do solo;
- pintura e revestimentos internos e externos;
- substituição de elementos decorativos e esquadrias;
- grades de proteção em desníveis;
- substituição de telhas e elementos de suporte de cobertura; reparos
* Antes de assumir que nao precisa de uma licenca, consulte a Prefeitura de sua cidade. E mesmo nao estando na lista, você ainda corre o risco de descobrir 10 anos depois, que uma multa indevida e nao informada foi acabar em Divida Ativa!
REFORMAS OU MUDANÇAS EM CONDOMÍNIO NECESSITAM DE ARQUITETO E ENGENHEIRO PARA A SEGURANÇA DO PREDIO
O Edifício que desabou no centro da cidade , passava por obras sem registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-RJ) – o registro é necessário para esse tipo de intervenção.
Cabe ao síndico verificar se a obra tem registro, se um profissional habilitado conduz o processo e se as normas estão sendo cumpridas.
Problemas com intervenções como reformas ou mudanças que comprometam a estrutura das construçõesPresidente da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do CREA-RJ, Luiz Antônio Cosanza alerta que, quando o síndico falha, os proprietários e ocupantes das construções ficam em perigo e ainda ficam expostos a ser responsabilizados por problemas com intervenções como reformas ou mudanças que comprometam a estrutura das construções. “ Se há uma obra, o síndico tem que saber quem é o responsável, se aquela obra pode ser feita sem autorização da prefeitura, se há um registro no CREA ou CAU para aquele procedimento. Se o síndico não procurou saber, está errado”, afirma.
Os principais responsáveis são a prefeitura e o condomínio
O síndico pode ser responsabilizado com base nos artigos 251 e 258 do Código Penal, que prevêem pena de um a quatro anos de prisão a quem expõe a perigo a vida e a integridade física ou o patrimônio mediante explosão.
Os principais responsáveis são a prefeitura e o condomínio – cujo representante legal é o síndico. O condomínio tem responsabilidade direta sobre todas as obras feitas em um prédio, e o síndico pode ser responsabilizado cível e criminalmente.
De acordo com o Plano Diretor do Rio (Lei Complementar nº 111/2011,), “não dependem de licença da Prefeitura as obras de modificação interna, sem acréscimo de área, que não impliquem em alterações das áreas comuns das edificações”. O artigo 59 estabelece que a responsabilidade pelos diferentes “projetos, cálculos e memórias relativos à execução de obras e instalações caberá sempre e exclusivamente aos profissionais que os assinarem. Os empreendedores ficam responsáveis por adotar técnicas preventivas e de controle para segurança dos imóveis vizinhos, respondendo civil e criminalmente sobre eventuais danos causados a terceiros”.
Garantia de que obras de arquitetos e engenheiros com registro no CREA ou CAU
Para os proprietários, a garantia de que obras de áreas internas ocorram dentro das normas está na contratação de arquitetos e engenheiros com registro no CREA ou CAU. “O síndico que quiser se informar sobre a legalidade de uma intervenção deve procurar o CREA ou CAU, e será imediatamente informado sobre a existência de registro”, afirma Cosendo. Na entidade, os profissionais credenciados dão entrada em uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). E, a partir deste documento, em caso de problema, os engenheiros ou arquitetos são responsabilizados.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/sindico-nao-pode-ser-figura-decorativa