Lei regulamenta exclusividade de atribuições para arquitetos

Lei regulamenta exclusividade de atribuições para arquitetos

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O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.

Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:

  • projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
  • relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encarg
    os e avaliação pós-ocupação
  • projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
  • projeto de sistema viário urbano
  • coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
  • projeto de arquitetura de interiores
  • projeto de arquitetura paisagística
  • direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
  • projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano

Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU.

Fonte:http://www.caudf.gov.br/

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