Lei regulamenta exclusividade de atribuições para arquitetos
O documento baseou-se em duas fontes principais: a Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da profissão, e as diretrizes curriculares nacionais dos cursos de Arquitetura e Urbanismo.
Veja abaixo alguns exemplos de atribuições exclusivas da profissão:
- projeto arquitetônico de edificação ou de reforma
- relatório técnico referente a memorial descritivo, caderno de especificações e de encarg
os e avaliação pós-ocupação - projeto urbanístico e de parcelamento do solo mediante loteamento
- projeto de sistema viário urbano
- coordenação de equipes de planejamento urbano ou de regularização fundiária
- projeto de arquitetura de interiores
- projeto de arquitetura paisagística
- direção, supervisão e fiscalização de obras referentes à preservação do patrimônio histórico, cultural e artístico
- projetos de acessibilidade, iluminação e ergonomia em edificações e no espaço urbano
Pela regra, toda a parte de projetos, compatibilização com projetos complementares e qualquer função técnica relacionada à elaboração ou análise de projetos só podem ser realizadas por profissionais registrados no CAU.
Fonte:http://www.caudf.gov.br/