Desde o final de maio de 2010, a construção de imóveis residenciais de até cinco andares devem obedecer à norma técnica 15.575 da ABNT, que estabelece padrões mínimos de qualidade às edificações, principalmente em relação a isolamento acústico e térmico. Objeto de discussão no setor da construção civil, a normativa será uma ferramenta legal para que os consumidores tenham a confiança de que os sistemas que compõem os edifícios atendam a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil. Na entrevista abaixo, o doutor em Acústica e Vibrações, Vítor Litwinczik fala sobre as principais mudanças que a norma vai trazer em relação a um dos maiores problemas em condomínios: o barulho.
Qual o diferencial dessa norma?
Pela primeira vez uma norma trata de desempenho acústico de construções. Hoje é possível especificar o desempenho de paredes e pisos, por exemplo, e encontrar o culpado pelo ruído entrar no apartamento.
Como as construtoras estão se comportando em relação à norma?
Há uma preocupação grande em se adequar. As construtoras terão que se atualizar nas formas de especificar os materiais e na melhoria da qualidade dos empreendimentos. A norma, por si, não resolverá todos os problemas quanto ao conforto acústico em ambientes, até porque não é uma lei, mas acredito que levando em consideração certificações internacionais, as empresas do setor deverão seguir as determinações. E os profissionais que trabalham nessa área precisam estar muito bem informados.
Por ser uma norma, e não uma lei, é passível de cobrança?
Sim, a norma pode ser cobrada pelo consumidor. Se ele se sentir incomodado com o barulho do vizinho, por exemplo. É importante que o edifício siga um padrão mínimo e que esteja escrito em algum lugar, dizendo que o edifício segue a norma. Ela nomeia todos os responsáveis, por cada coisa. Basta entrar em contato com a construtora e comunicar o problema, ver como resolver. A principal preocupação da acústica ideal é com o sono: precisa ter um ambiente que permite o descanso, pois isso influencia diretamente no estresse, no humor da pessoa. O conforto acústico interfere diretamente na saúde do morador.
A norma se adequa também aos projetos populares, como os do programa “Minha Casa, Minha Vida”?
Sim. Ela foi feita pensando em iniciativas populares, de até cinco pavimentos. As obras com financiamento da Caixa já atendem às regras. A norma não vale para imóveis já construídos.
Existe uma pré-determinação de materiais?
Não há preocupação com os materiais, mas sim com o desempenho que eles vão ter. Isso deixa o construtor livre para usar qualquer material, desde que atenda a norma e garanta o conforto acústico.
Existe indicação de que o projeto vai ficar mais caro para se adequar à norma?
Se a construtora já vinha seguindo as outras normas, não vai mudar muito em termos de custo. Será mais caro para quem não seguia, mas não sei quantificar.
A norma é aplicada em outros tipos de edifícios, mais altos, por exemplo?
Se o problema não estiver associado à altura, a norma pode ser aplicada também em prédios com mais de cinco andares. Se a pessoa mora no 10º andar e o barulho do vizinho do lado incomoda, tem um problema independente de altura, por exemplo. A norma vale para este caso.
Entenda a norma
O que prevê a norma: padrões mínimos de qualidade na estrutura do prédio, que são: instalações hidrossanitárias, fachadas e coberturas
Vale para que tipo de empreendimento: unidades residenciais com até cinco pavimentos
Prazo: o conjunto de regras passa a ser obrigatória para todos os projetos que forem protocolados nas prefeituras a partir de 12 de novembro deste ano
Orientação para o comprador: O comprador vai ter que ser informado sobre a vida útil da edificação e como fazer a manutenção, que vai constar em manual elaborado pelas construtoras
Vida útil: Pela norma, pisos vão ter que durar pelo menos 13 anos; a estrutura 40 anos; e a cobertura e as instalações hidrossanitárias 20 anos
Fonte: A Gazetaonline
Quer controlar o nivel de ruidos pelo celular?
Antes de abrir um comercio em Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória, Brasília é preciso pensar em uma Certidão de Tratamento Acústico.
A NBR 10.151 aponta os níveis de ruídos toleráveis nas áreas externas às edificações para garantir o conforto da comunidade, dependendo do período do dia. Em áreas estritamente residenciais o ruído não pode passar de 50 decibéis durante o dia e 45 à noite. Já nas áreas mistas com predominância residencial é de 55 dB (dia) e 50 dB (noite), mista com vocação comercial 60 dB (dia) e 50 dB (noite), e mista com predominância recreativa 65 dB (dia) e 55 dB (noite). Para verificar o nivel de ruido voce pode contar com um decibelimetro e mais recentemente com Apps em telefone celular como o Noise meter.
A falta da Certidão de Tratamento Acústico impede a liberação da licença de funcionamento e, em certos casos, implica em multa e até fechamento do bar, boate ou restaurante. Caso ocorram reclamações os fiscais da prefeitura têm o dever de realizar uma nova vistoria para verificar os resultados do documento emitido.
O laudo Acústico, ou Laudo de Ruído é um diagnóstico de como está o isolamento acústico do estabelecimento. Ele é realizado com base nas normas da ABNT e nas determinações da Lei Complementar;
O laudo de ruído deve ser elaborado por um profissional habilitado para esse fim. E mais importante que o laudo seja feito em condições normais de funcionamento da casa e no seu momento mais crítico, pois esse será o momento de maior incômodo para a comunidade.
Desde o final de maio, a construção de imóveis residenciais de até cinco andares devem obedecer à norma técnica 15.575 da ABNT, que estabelece padrões mínimos de qualidade às edificações, principalmente em relação a isolamento acústico e térmico. Objeto de discussão no setor da construção civil, a normativa será uma ferramenta legal para que os consumidores tenham a confiança de que os sistemas que compõem os edifícios atendam a requisitos mínimos de desempenho ao longo de uma determinada vida útil. Na entrevista abaixo, o doutor em Acústica e Vibrações, Vítor Litwinczik fala sobre as principais mudanças que a norma vai trazer em relação a um dos maiores problemas em condomínios: o barulho.
Se o consumidor se sentir incomodado com o barulho do vizinho, por exemplo. É importante que o edifício siga um padrão mínimo e que esteja escrito em algum lugar, dizendo que o edifício segue a norma. Ela nomeia todos os responsáveis, por cada coisa. Basta entrar em contato com a construtora e comunicar o problema, ver como resolver. A principal preocupação da acústica ideal é com o sono: precisa ter um ambiente que permite o descanso, pois isso influencia diretamente no estresse, no humor da pessoa. O conforto acústico interfere diretamente na saúde do morador.
Ela foi feita pensando em iniciativas populares, de até cinco pavimentos. As obras com financiamento da Caixa já atendem às regras. A norma não vale para imóveis já construídos.
Não há preocupação com os materiais, mas sim com o desempenho que eles vão ter. Isso deixa o construtor livre para usar qualquer material, desde que atenda a norma e garanta o conforto acústico.
Se a construtora já vinha seguindo as outras normas, não vai mudar muito em termos de custo. Será mais caro para quem não seguia, mas não sei quantificar.
Se o problema não estiver associado à altura, a norma pode ser aplicada também em prédios com mais de cinco andares. Se a pessoa mora no 10º andar e o barulho do vizinho do lado incomoda, tem um problema independente de altura, por exemplo. A norma vale para este caso.Fonte: A Gazetaonline